O Seguro Garantia em Rio Preto é um tipo de seguro que tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo agente tomador perante o ente segurado. Se destina a órgãos públicos e privados e seu princípio básico é o do conceito de fiança.
A fiança no seguro significa garantir o cumprimento de uma obrigação por parte do fiador. Nesse caso, aplicando-se aos contratos, trata-se de garantir o cumprimento do combinado entre as partes.
A seguradora garante ao segurado que o contratado possui de recursos técnicos, humanos e financeiros necessários para, quando acionado, honrar com as obrigações contratualmente assumidas.
Se o contratante não honrar o compromisso, por qualquer que seja o motivo, a seguradora deve intervir, com seus recursos próprios, para dar assistência ou pagar a perda realmente sofrida.
A concessão do seguro em Rio Preto está ligada mais para o lado do negócio financeiro do que das operações tradicionais de um seguro. Neste caso, a seguradora estará expondo seus ativos durante um período semelhante, graças à operação de um banco de crédito, aos riscos de perda de liquidez ou falência.
É comum em todo o planeta as empresas que operam esse tipo de seguro serem seguradoras especializadas, uma vez que, por definição, essa atividade difere muito das operações de seguro habituais.
O segurado é quem receberá a prestação de serviços pela companhia de seguros contratada. Para isso, o segurado fica encarregado de pagar uma obrigação pecuniária denominado prêmio, a fim de salvaguardar seu interesse legítimo.
Esse prêmio é, na verdade, o valor devido e pago pelo segurado, e não um bônus pago pela seguradora, para que o segurado tenha o direito de receber os serviços e/ou o valor da indenização do seguro.
A seguradora, por sua vez, é uma empresa na forma de sociedade anônima, e sua especialidade é a de assumir riscos. Sua função é pagar ao contratante, que no caso é o segurado, ou a quem este designar para receber os serviços, uma indenização em caso de sinistro, recebendo, para isso, antecipadamente.
Outra palavra bem como nesse meio é a apólice de seguro. É onde consta os riscos assumidos no contrato do seguro, seu início, execução e validade. Além disso, possui o limite da garantia e o prêmio devido pelo segurado no decorrer do processo, bem como quando aplicável, o nome do mesmo.
Para exemplificar a utilização do seguro garantia, observamos que as empresas sempre enfrentam a necessidade de fornecer garantias que asseguram suas propostas ou obrigações estipuladas em contratos com terceiros. Sempre que um empresário contrata uma obrigação, ele está correndo o risco de não conformidade com aquele contrato, e isso, é algo que o contratante não quer que aconteça.
Assim, o seguro de garantia em Rio Preto atende plenamente ambas as partes interessadas, uma vez que o cumprimento das obrigações do contratado fica garantidas e, portanto, também a compensação das perdas que possam vir a ocorrer em decorrência da quebra do contrato.
O contratado possui um custo bem menor das obrigações, uma vez que as despesas envolvendo o seguro são bem menores, em relação às garantias oferecidas. Deste modo, o conceito de seguro de garantia é realmente garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas em contratos, por meio da utilização da apólice de seguro.
Uma apólice de seguro é um contrato em que a seguradora e o segurado estipulam todas as regras para a contratação de um seguro, seja ele qual for.
Nessa apólice, são descritos os riscos onde o segurado está sujeito, e também, quais são os valores que ele ou os herdeiros têm direito caso algumas das condições estipuladas no contrato venham a ocorrer e ele tenha que ser executado.
Na apólice de seguro também são descritas todas as responsabilidades de ambas as partes, como também os beneficiários que poderão receber o capital correspondente em caso de sinistro. Sinistro é a ocorrência de algum evento estipulado no contrato.
Uma apólice de seguro de vida em Rio Preto, por exemplo, garante ao segurado os benefícios dos direitos que foram contratados; para a seguradora, por sua vez, que ela receberá os pagamentos que foram acordados pelos serviços prestados. Por isso, a apólice de seguro tem validade jurídica.
De modo geral, a emissão de uma apólice de seguro pode ser feita em até 15 dias após a contratação efetivada. Neste período o segurado estará coberto pelo seguro, mesmo que ainda não possua os documentos físicos em mãos.
Contudo, caso sejam solicitados os serviços, a seguradora pode, nesse pequeno intervalo, recusar o pedido, alegando que o cliente ainda se encontra na análise de risco.
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