O que é seguro RCTR-C? O seguro de transporte RCTR-C é a forma abreviada para a seguinte expressão: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Ela corresponde a um dos seguros de transporte disponíveis no mercado. Mas o RCTR-C, em especial, é obrigatório e deve ser contratado especificamente pelo transportador.
Além disso, no caso do RCTR-C, a cobertura leva em consideração prejuízos causados nas mercadorias transportadas quando há acidente rodoviário envolvendo o veículo, como, por exemplo:
- Colisão;
- Capotagem;
- Abalroamento;
- Tombamento;
- Incêndio;
- Explosão do veículo.
Já deu para perceber a importância do assunto, né? Afinal, com segurança não se brinca! Então, continue com a gente para apresentar mais sobre o seguro de carga RCTR-C. Neste artigo, vamos:
- Entender o que é um seguro de carga e a sua importância;
- Conhecer outras modalidades de seguro;
- Conferir o modelo da tabela de seguro de carga ou a tabela de seguro RCTR-C;
- Compreender as principais mudanças com a vigência do MDF-e 3.0 em relação ao seguro;
- Saber quem precisa contratar esse seguro;
- Receber dicas de como contratar esse serviço.
O que é um seguro de carga?
O seguro de carga consiste em uma apólice. Existem diversos tipos de seguro e vamos conversar já, já sobre isso. Além disso, dependendo da modalidade, pode ser contratada pelo proprietário da carga, pela transportadora ou pelo motorista autônomo. No entanto, o objetivo principal é garantir mais segurança ao seu negócio e cobrir riscos possíveis na locomoção de mercadorias, como:
- Danos à carga causados por acidentes com o veículo transportador;
- Roubos e furtos;
- Prejuízos decorrentes da operação de transporte.
Conheça outras modalidades de seguro de transporte
RCF-DC ou Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo por Desaparecimento de Cargas
É um seguro opcional voltado para os transportadores rodoviários. Cobre prejuízos do roubo da carga quando há grave ameaça ou violência e em caso de furto quando há sequestro, estelionato ou extorsão.
RCTR-VI ou Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional
Seguro contratado pelo transportador com cobertura para danos à carga de destino internacional. Cobre danos causados a mercadorias de terceiros, transportados sob sua responsabilidade. Além disso, a cobertura leva em consideração os prejuízos provocados por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador.
RCTA-C ou Seguro de Responsabilidade Civil do Armador – Cargas
Seguro contratado especialmente pelos transportadores marítimos, fluviais e lacustres. Oferece coberturas amplas e restritas, além de poder ser contratado para viagens nacionais e internacionais.
RCA-C ou Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga
Seguro obrigatório que deve ser contratado especialmente pela empresa aérea de carga. Oferece garantia para riscos decorrentes de acidentes aéreos que danifiquem ou causem perda da carga durante a viagem.
Confira o modelo da tabela de taxa de seguro
A tabela de seguro de carga conta com algumas variações de corretora para corretora. As taxas também vão mudar conforme a região. Para ter acesso a essas informações, cabe a transportadora entrar em contato com a sua corretora.
A tabela segue um modelo específico, divulgado na Resolução CNSP Nº 219 – 2010. Para conferir o exemplo, clique aqui.
Quais as principais mudanças do seguro com a vigência do MDF-e 3.0?
Mas, primeiramente, o que é MDF-e 3.0?
No dia 2 de outubro de 2017, entrou em vigor o MDF-e 3.0, ou seja, uma nova versão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Ele consiste em documento digital, emitido para resumir a operação de transporte, que não requer impressão.
Serve para substituir o antigo Manifesto de Cargas, um impresso onde eram listados os Conhecimentos de Transporte e que continha outros dados resumidos sobre a carga a ser transportada, como:
- Origem;
- Placas;
- Número do lacre (se aplicável);
- Peso total etc.
Com objetivo de agilizar a fiscalização e reduzir o tempo de parada dos veículos nos postos fiscais, o MDF-e é válido em todos os estados.
As principais mudanças entre o MDF-e 3.0 e o seguro de carga obrigatório
Mas e em relação ao seguro RCTR-C, o que muda? Bom, a partir da versão 3.0 do MDF-e, os dados referentes ao seguro de carga, que antes constavam em cada um dos conhecimentos vinculados ao veículo de transporte, agora passam a ser informados uma única vez no próprio Manifesto.
Para facilitar isso, foi criado um grupo de informações dentro do layout do MDF-e 3.0. Será possível também informar duas opções: os dados da seguradora contratada ou do responsável pelo seguro, caso for o emitente do MDF-e ou o contratante do serviço de transporte.
Por que os dados do seguro se tornaram obrigatórios no MDF-e?
Bom, e por que esses dados precisam necessariamente serem informados? Essa reformulação do MDF 3.0 tem como motivação principal atender às demandas do Fisco e facilitar a supervisão dos dados e informações.
Afinal, quem deve contratar o RCTR-C?
Por ser um seguro obrigatório, todas as empresas transportadoras registradas na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestre) que emitem o documento Conhecimento para realizar qualquer transporte de cargas devem possuir apólice do RCTR-C de acordo com a Lei 11.442/2007:
Segue o trecho na íntegra sobre o tema:
“Sem prejuízo do seguro de responsabilidade civil contra danos a terceiros previsto em lei, toda operação de transporte contará com o seguro contra perdas ou danos causados à carga, de acordo com o que seja estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte, podendo o seguro ser contratado:
I – pelo contratante dos serviços, eximindo o transportador da responsabilidade de fazê-lo;
II – pelo transportador, quando não for firmado pelo contratante.
Parágrafo único. As condições do seguro de transporte rodoviário de cargas obedecerão à legislação em vigor.”
Como contratar o seguro RCTR-C?
Realizar a contratação do seguro RCTR-C não é diferente dos demais serviços de seguro de carga. Para adquirir esse serviço, basta entrar em contato com uma seguradora de sua confiança.
Como conversamos lá em cima, os valores cobrados variam conforme a agência de seguros. Embora apenas o RCTR-C seja obrigatório, a empresa que possuir mais de uma apólice poderá informá-la também no MDF-e, desde que a apólice do RCTR-C, que é a principal, esteja informada também.
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