1. Reúna os documentos
É necessário fazer a regulamentação e reunir os seguintes documentos do seu veículo:
- Documento original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Documento original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Comprovante de quitação dos seguintes débitos: IPVA, licenciamento, multas e Seguro Obrigatório (DPVAT);
2. Anúncio e demonstração
Ao anunciar o seu carro você receberá algumas propostas para mostrá-lo aos interessados. Se você não conhecer o comprador e estiver indo encontrar-se com ele, certifique-se de marcar em um local público e de grande movimento, tais como estacionamentos (privados, de shopping e entre outros), em postos de gasolina e em feiras de automóveis. Indicamos também que leve um amigo com experiência em vendas de carros.
3. Transferência de valor
Ao combinar o valor de venda com o comprador, este deve efetuar a transação por um método de transferência segura, como por exemplo:
- TED (Transferência Eletrônica Disponível) na sua presença. A TED pode ser realizada pelo comprador indo ao seu banco ou realizada via internet. Após isso, confirme se a TED está disponível em sua conta no valor combinado através da verificação do seu extrato bancário;
- Cheque administrativo: é um tipo de cheque emitido pelo próprio banco, que garante o seu pagamento, devido a existência de fundos. Procure optar por esta forma de pagamento.
Não aceite cheques comuns, pagamentos parcelados, promessas de depósitos e nem qualquer outro método de pagamento diferente destes citados acima. Lembre-se, tudo precisa ser feito na sua presença.
4. Isenção de responsabilidade
A primeira coisa a se fazer depois de receber o pagamento é se eximir de responsabilidades referentes ao veículo. É necessário que você preencha o Certificado de Registro de Veículos (CRV) e compareça ao cartório para assinar o documento de transferência com a presença do comprador e reconhecer a assinatura. Feito isso, fique com pelo menos duas cópias autenticadas do documento. Uma ficará com você, caso venha a receber multas referentes ao seu antigo carro. A outra basta apresentar o documento ao orgão de trânsito do seu estado e você será isento de eventuais responsabilidades.
5. Consulte o DETRAN ou o CINATRAN
No caso de transferência de veículo, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão de trânsito do seu estado dentro de um prazo de 30 dias, a cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade devidamente assinado e datado, sob pena de se responsabilizar pelas penalidades impostas até a data de comunicação entre o antigo proprietário e o orgão.
6. Cancele/transfira o seu seguro auto
Se você quer vender o seu carro, não se esqueça de cancelar ou transferir o seu seguro auto imediatamente após a conclusão do negócio. A venda do automóvel não cancela automaticamente o seguro do auto. Entre em contato com o seu corretor de seguros responsável pelo seguro.
Deixe um comentário