A preocupação com o meio ambiente é cada vez mais visível em nossa sociedade. Com a aplicação de leis ambientais rigorosas, as empresas precisam estar cientes dos possíveis danos ecológicos inerentes às suas atividades. Entretanto, poucas instituições possuem seguro ambiental ou conhecem a sua importância.
Além de serem irreparáveis, danos ao meio ambiente podem causar prejuízo à boa gestão de imagem da empresa e prejudicar a continuidade do negócio. Quer saber mais sobre o seguro ambiental? Continue a leitura e esclareça suas dúvidas!
O que é seguro ambiental?
O seguro ambiental é uma espécie de apólice que pode ser contratada por pessoas jurídicas que, durante o seu processo de produção, gerem resíduos que possam deteriorar o meio ambiente.
Também se beneficiam com este seguro instituições que causam contaminação no solo de suas instalações, manipulam substâncias poluidoras de outras empresas, ou trabalham sob o risco iminente de danos ambientais.
Que importância tem esse seguro?
De acordo com a legislação brasileira, as empresas podem ser responsabilizadas na apuração do nexo de causalidade do dano ambiental. Portanto, independentemente da culpa, quem tem lucro com uma atividade deve responder pelos prejuízos e riscos que resultam dela.
Por isso, podemos dizer que qualquer empresa está sujeita a ser penalizada por danos ambientais relativos à sua produção ou até mesmo por conta de atividades realizadas anteriormente em suas instalações.
O seguro é essencial para resguardar as organizações de possíveis danos ambientais que causariam prejuízos para elas mesmas ou terceiros. Ou seja, ele não deve ser considerado como despesa, mas, sim, um ativo ambiental para quem o possui.
O que é preciso para contratar seguro ambiental?
Para a sua formalização, as seguradoras exigem que as empresas comprovem a existência de um sistema de controle ambiental eficiente, capaz de reduzir as consequências dos acidentes.
A companhia interessada também deve estar em dia com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e as licenças ambientais vigentes. Dependendo da atividade exercida, documentos complementares podem ser requisitados.
Que fatores determinam o preço?
Há diversos aspectos que podem influenciar no preço do seguro ambiental, como, por exemplo, as políticas ambientais praticadas pela empresa.
As medidas de segurança e prevenção que a empresa adota na sua rotina, o potencial de dano da atividade que ela exerce, os tipos de emissões (atmosfera, solo e água) e a quantidade de poluentes estocados são outros fatores que influenciam no custo dos prêmios.
Quais são as principais coberturas?
O seguro ambiental garante, dentro do limite estipulado em contrato, o ressarcimento pelos prejuízos causados por poluição e contaminação do meio ambiente que resultam da atividade exercida pelo segurado. Mediante a avaliação dos riscos e potenciais danos referentes à atividade, a empresa passa a contar com indenizações para reparação dos problemas causados.
As principais coberturas são:
- limpeza do local atingido;
- danos pessoais e materiais (incluindo os que aconteceram fora do local);
- local de descarte de resíduos;
- transporte;
- lucros cessantes (do segurado e de terceiros);
- remediação.
Independentemente de qual cobertura será contratada, sempre estarão excluídos danos causados por amianto, condições preexistentes, multas, existência natural de poluentes e atos dolosos.
E o seguro de responsabilidade civil ambiental?
O seguro de responsabilidade civil ambiental é diferente do seguro ambiental, já que cobre apenas indenizações a terceiros de situações causadas pelo segurado, com a condição de que os fatores poluentes e contaminação sejam controlados e terminem em 72 horas. Geralmente, ele é contratado como cobertura acessória do seguro de responsabilidade civil.
No caso do seguro ambiental, além de cobrir danos a terceiros, há cobertura para o próprio segurado e danos provenientes da poluição súbita ou gradual.
A contratação do seguro ambiental é obrigatória?
A resposta é não. Porém, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) já aprovou o texto do projeto que obriga a contratação do seguro ambiental para proteger o meio ambiente e terceiros. O projeto segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), que decidirá pela obrigatoriedade, ou não, do seguro.
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