Seguro Passageiros (transportes coletivos / viagens)

O seguro passageiros é exclusivo para quem tem a importante responsabilidade de transportar vidas, oferecendo proteção e tranquilidade. Para auxiliar nas horas mais difíceis, as coberturas são destinadas a amenizar as consequências do acidente, seja com relação às pessoas envolvidas ou aos seus respectivos bens. Esse seguro é muito diferente do seguro para automóveis em Rio Preto.

O seguro passageiro cobre os perigos envolvidos no transporte coletivo. A apólice oferece assistência aos riscos envolvendo os passageiros durante o transporte.

O contrato contém medidas de responsabilidade pública e de passageiros com um único limite amplo de direitos. Essa medida pode ser usada para reivindicar a responsabilidade do passageiro, ou a responsabilidade nacional ou ambos.

Por exemplo, se o algum acidente causar ferimentos aos passageiros do veículo, mas não envolver ou prejudicar a propriedade de terceiros, esse direito poderá cobrir apenas os passageiros feridos.

 

A maioria dos passageiros não é coberto por um seguro viagens. A apólice de viagens pode parecer um desperdício de dinheiro, o que pode justificar por que a maioria dos passageiros não se interessa, porém, esse seguro pode evitar um gasto de milhares de reais.

Coberturas do seguro passageiro

As coberturas do seguro passageiro são voltadas para fornecer proteção contra acidentes pessoais para os passageiros de um veículo, dando assistência para as vítimas ou seus beneficiários enquadrados dentro da apólice do seguro passageiro, em caso de morte, invalidez, despesas com internação e odontológicas, com apoio para gastos de honorários médicos, medicamentos e tratamentos necessários.

Para esse seguro ter validade, o veículo precisa estar com toda sua documentação regularizada, além de o motorista também ser capacitado para a condução e o transporte de passageiros. Para sua segurança apenas feche negócio com uma corretora de seguros de confiança.

 

Como funcionam os seguros?

O segurado é quem contrata o seguro e também quem receberá a prestação de serviços pela seguradora.

Para isso, ele fica encarregado de pagar uma obrigação pecuniária denominado prêmio, a fim de salvaguardar seu interesse legítimo.

O prêmio é, na verdade, o valor devido e pago pelo segurado, e não um bônus oferecido pela seguradora como o nome sugere, para que o segurado tenha o direito de receber os serviços contratados.

A seguradora, por sua vez, é uma empresa na forma de sociedade anônima, e sua função é a assumir riscos.

Seu papel é pagar ao contratante, que no caso é o segurado, ou a quem este designar para receber os serviços, uma indenização em caso de sinistro, recebendo, para isso, antecipadamente.

Outra palavra bem como nesse meio é a apólice de seguro.  É onde consta os riscos assumidos no contrato do seguro, seu início, execução e validade.

 

Além disso, possui o limite da garantia e o prêmio devido pelo segurado no decorrer do processo, bem como quando aplicável, o nome do mesmo.

 

Nossa missão é oferecer consultoria e as melhores soluções em seguros, adequando-as às necessidades de cada cliente, mediando a relação entre segurados e seguradoras, de tal forma que os direitos e as obrigações contratuais sejam respeitadas.

Fale com a Segcorp

WhatsApp Fale Conosco

WhatsApp - (17) 3225-2725

Clique para chamar no WhatsApp